DIREITO DAS SUCESSÕES

INVENTÁRIOS E ARROLAMENTOS

PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO

INVENTÁRIOS E ARROLAMENTOS

O processo de inventário deve ser deve ser promovido dentro do prazo de 60 dias contados da data do óbito, para evitar sanções de ordem fiscal, isto é, a imposição de multas sobre o imposto ‘causa mortis’. Todavia é no momento da morte que os bens do falecido são transferidos aos herdeiros necessários, porém é necessário o inventário para que a transmissão seja formalizada.

O inventário pode ser feito de forma judicial ou extrajudicial.

O inventário extrajudicial é cabível quando não há testamento, os herdeiros são maiores e capazes e estejam de acordo com a partilha de bens.

Nesta modalidade, o inventário e a partilha de bens serão realizados por meio de escritura pública. Esse procedimento é feito em qualquer Cartório de Notas e exigem a presença de advogado.

No inventário judicial é cabível quando há herdeiros menores ou incapazes, os herdeiros divergem quanto à partilha de bens e há necessidade de intervenção judicial para definir o que cabe a cada um dos herdeiros a título de herança.

PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO

A única certeza que se pode ter na vida é da morte. O problema é que essa certeza vem acompanhada de uma incerteza que é precisar o exato momento do fim.

O direito das sucessões trata de uma questão muito delicada para as pessoas, que é encarar a morte. A análise do tema “morte” demanda reflexão íntima.

O direito sucessório brasileiro está distante das reais necessidades das famílias contemporâneas e das funções patrimoniais. Por isso, a necessidade de um planejamento sucessório.

O planejamento sucessório é adoção de medidas jurídicas em vida e que permitem a transferência do patrimônio de uma pessoa após a sua morte de acordo com a vontade daquele o planejou. Tais medidas podem ser de naturezas diversas como tributárias, civis e administrativas.

Com base na liberdade de testar, é possível buscar instrumentos que permitem corrigir distorções que o sistema jurídico provoca.

O planejamento sucessório é um projeto que demanda estudo específico de cada família e do conjunto de seus bens e é essencial para quem quer realizar a sua vontade após a morte e pode ser efetivado por meio de variados instrumentos jurídicos como por exemplo: testamento, doação com reserva de usufruto, contratações de seguro de vida e de investimentos que integram o sistema de previdência privada (VGBL e PGBL), realização de partilha em vida, constituição de holding familiar, entre outros.

O objetivo do planejamento sucessório é adotar procedimentos dentro dos limites legais, ainda em vida, com relação destino dos bens após a porte com o intuito de se evitar litígios jurídicos, de reduzir custos com impostos e evitar burocracias.

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