Você sabe o que significa o termo avoengo?
Segundo o dicionário de português online , avoengo significa aquilo que vem ou se herdou dos avós.
Os alimentos são prestações devidas àquele que não tem condições de satisfazer suas necessidades pessoais com próprio trabalho.
O Artigo 1.696 do Código Civil Brasileiro de 2002 estabelece que “O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.”
Havendo necessidade, o filho pode pedir alimentos ao pai ou demonstrada a insuficiência de recursos do genitor, poderá requerê-los dos avós.
A regra também é aplicada aos avós, ou seja, se necessitarem poderão pedir alimentos aos filhos e na impossibilidade destes, poderão pedir aos netos.
A reciprocidade no direito a alimentos entre ascendentes e descendentes é amparado pelos princípios da dignidade da pessoa humana e da solidariedade familiar.
Além dos critérios para quantificação do valor dos alimentos (necessidade/possibilidade/proporcionalidade), há que se esclarecer que o Artigo 1.698 do Código Civil Brasileiro determina que a obrigação alimentar recaia primeiramente no grau mais próximo.
Isso significa em termos práticos que primeiramente o filho deve pleitear alimentos em face de seu genitor, e somente em caso de insuficiência de recursos deste, poderá pleitear alimentos em face dos avós.
A mesma regra também se aplica aos avós, os quais devem pleitear alimentos em face dos filhos e em caso de insuficiência de recursos destes, poderiam pleiteá-los em face dos netos.
Ainda sobre os alimentos avoengos, pode ser afirmado que:
- A responsabilidade dos avós pelo pagamento de alimentos a netos, é complementar e subsidiária, somente se configurando quando demonstrada a insuficiência de recurso do genitor;
- O fato de o genitor já vir pagando pensão alimentícia ao filho não impede que este último possa reclamá-los dos avós paternos, desde que demonstrada a insuficiência do que recebe;
- A responsabilidade dos avós não é apenas subsidiária em relação à responsabilidade dos genitores, mas também é complementar para o caso em que os pais não se encontram em condições financeiras de arcar com a totalidade da pensão, ostentando os avós, de seu turno, possibilidades financeiras para tanto;
- Se os alimentos pagos pelo pai e pelos avós maternos são insuficientes, o interessado pode exigir a complementação dos avós;
- A ação judicial deve ser ajuizada primeiro contra os pais, mesmo que tenham capacidade contributiva reduzida. Somente depois, quando demonstrada a extensão da capacidade financeira dos pais, será possível demandar os avós, subsidiária e complementarmente.
