DIREITO CIVIL

CONTRATOS

RESPONSABILIDADE CIVIL

CONTRATOS

O contrato representa o centro da vida dos negócios, o instrumento prático que atua nas mais variadas finalidades da vida econômica.

O contrato uma vez concluído livremente, incorpora-se ao ordenamento jurídico, autorizando o contratante a se socorrer do Judiciário para assegurar a execução da obrigação porventura não cumprida.

Partindo do princípio de obrigatoriedade dos contratos, antes de firmar um contrato, é aconselhável que se procure um profissional da área jurídica com a finalidade de avaliar a regularidade jurídica da contratação, seja para elaborar o contrato, seja para revisar suas cláusulas.

Através da análise jurídica do contrato é possível avaliar o documento e estabelecer mecanismos que possam eliminar ou minimizar riscos de eventual inadimplemento, evitando-se com isso muitos prejuízos que poderiam decorrer do ato negocial.

RESPONSABILIDADE CIVIL

A responsabilidade civil parte do pressuposto de que  todo aquele que causar dano a outrem, em razão da violação de uma norma jurídica legal ou contratual, fica obrigado a repará-lo.

O dano é requisito essencial para a existência da responsabilidade em qualquer das espécies, seja contratual ou extracontratual, seja subjetiva ou objetiva.

Como exemplos de danos, temos o dano material, que corresponde ao prejuízo patrimonial, o qual abrange os danos emergentes (aquilo que a pessoa perdeu) e o lucro cessante (aquilo que deixou de ganhar), bem como dano moral que consiste em uma lesão a interesse não patrimonial, uma violação a um estado psíquico do indivíduo.

Todo dano deve ser reparado. E mesmo que não se possa voltar ao estado em que as coisas estavam (status quo ante), sempre será possível fixar uma quantia pecuniária a título de compensação, como ocorre por exemplo, na indenização para reparação de danos morais.

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